Pelotas, 28 de dezembro de 2012
Decreto que, a partir do dia de hoje, todas as formas de amor estão permitidas. Das doces, das exóticas, das animalescas, avassaladoras e tranquilas; essas e todas as outras serão respeitadas e não haverá ser humano ou des-humano que seja capaz de inibi-las, expurga-las, maldize-las.
Parágrafo único: proibe-se, de agora em diante, a vida sem nenhum amor. aceitamos que hajam diferenças, que existam os desafetos, mas no território deste reino e nas vidas de seus habitantes o desprender-se de afeto, carinho e risos tolos está terminantemente banido. acha-se justo que haja muito amor, aos outros e a si próprio, este ultimo especialmente.
Decreto que, a partir do dia de hoje, todas as formas de amor estão permitidas. Das doces, das exóticas, das animalescas, avassaladoras e tranquilas; essas e todas as outras serão respeitadas e não haverá ser humano ou des-humano que seja capaz de inibi-las, expurga-las, maldize-las.
Parágrafo único: proibe-se, de agora em diante, a vida sem nenhum amor. aceitamos que hajam diferenças, que existam os desafetos, mas no território deste reino e nas vidas de seus habitantes o desprender-se de afeto, carinho e risos tolos está terminantemente banido. acha-se justo que haja muito amor, aos outros e a si próprio, este ultimo especialmente.
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